LEI Nº 1089 De 29 de Agosto de 1977
DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE AFORAMENTO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a remissão do aforamento de imóveis pertencentes ao município, respeitada a legislação civil pertinente.
Art. 2º A remissão só poderá ser concedida desde que subordinada, de forma mediata ou imediata a realização de projeto de interesse público manifesto, tais como a construção de conjuntos habitacionais através de cooperativas habitacionais ou companhias habitacionais (COHABS) e similares.
Parágrafo único. O ato administrativo de concessão de remissão deverá ser devidamente fundamentado pelo Prefeito Municipal sob pena de nulidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Agosto de 1977.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.